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Regras
Anfitrião de experiências

Quais tipos de impostos preciso pagar como anfitrião de experiências em Portugal?

Estas páginas de informação podem ajudar a compreender algumas das leis e requisitos de registo que poderão aplicar-se às suas Viagens ou Experiências na Airbnb. Estas páginas incluem resumos de algumas das regras que poderão aplicar-se a diferentes tipos de atividades, e incluem ligações para recursos oficiais do governo que poderá considerar úteis.

Tenha em atenção que estas páginas de informação não são exaustivas e não constituem qualquer aconselhamento legal. Em caso de dúvidas sobre como a legislação local ou como estas informações se poderão aplicar a si ou à sua Viagem ou Experiência, encorajamos a consultar os serviços municipais, um consultor fiscal ou um advogado.

Tenha em atenção que não atualizamos estas informações em tempo real, pelo que deve confirmar se não ocorreram alterações recentes à lei.*

Cabeçalho da secção: Que tipo de impostos tenho de pagar na qualidade de anfitrião da Experiência?

Caso seja um anfitrião de Experiência, certifique-se de que compreende os seguintes tipos de impostos e de que paga os montantes que se apliquem à sua Experiência:

Poderá deduzir despesas dos impostos sobre o rendimento, pelo que deve guardar os recibos dos custos das despesas incorridas com as suas experiências.

Poderão aplicar-se outros impostos ou taxas. Recomendamos que consulte o seu consultor fiscal local ou advogado para saber se a sua atividade está sujeita a impostos ou taxas adicionais.

IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO

Em geral, os anfitriões a exercer a sua atividade têm de incluir o valor do IVA no preço da sua Experiência.

Tenho de cobrar IVA aos meus hóspedes se promover uma Experiência em Portugal?

Os impostos podem ser complicados e deve dedicar algum tempo a compreender as regras, como se aplicam a si e à sua situação em particular.

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Portugal é um imposto geral sobre o consumo, calculado sobre o valor acrescentado de bens e serviços. Em geral, aplica-se a todos os bens e serviços comprados e vendidos para utilização ou consumo.

Poderá ter de avaliar as consequências do IVA da Experiência que oferece se:

  • o seu país de residência for Portugal ou
  • se não residir em Portugal, mas o país onde oferece a sua Experiência for Portugal.

Nesse caso, também poderá deduzir o IVA incorrido. Recomendamos a consulta de um consultor fiscal na sua área para obter mais informações ou se necessitar de ajuda para apurar o IVA nos serviços prestados.

A minha Experiência está sujeita a IVA. Como determino o valor do imposto que devo cobrar aos meus hóspedes?

As taxas de IVA diferem de país para país e mudam periodicamente. Recomendamos que consulte regularmente a sua autoridade fiscal local para obter as taxas mais atualizadas para o país onde tem de pagar IVA.

À data de emissão deste documento, a taxa geral de IVA em vigor em Portugal é de 23%. Podem aplicar-se taxas diferentes ou até mesmo a isenção, dependendo do serviço prestado. Pode encontrar mais informações sobre as taxas de IVA em Portugal aqui e aqui.

Caso a sua Experiência seja composta por vários elementos, poderá ter de cobrar taxas de IVA diferentes para a Experiência fornecida. Recomendamos que confirme esta situação com o seu consultor fiscal local.

A minha Experiência está sujeita a IVA. Como cobro o IVA aos hóspedes?

Na qualidade de anfitrião Airbnb, se determinar que tem de cobrar IVA, note que tem de cobrar o IVA aos hóspedes e, depois, declarar e pagar este valor de IVA numa devolução de IVA periódica. Com base nas regras e regulamentos do IVA em Portugal, o preço da sua Experiência disponibilizada a indivíduos privados (B2C) deverá incluir o montante de IVA a pagar.

Para Experiências disponibilizadas a outras entidades sujeitas a IVA (por exemplo, empresas), as regras e regulamentos do IVA em Portugal exigem que cobre o IVA e indique explicitamente o preço da Experiência e o valor do IVA.

Poderão ser exigidas algumas formalidades, como a emissão de um recibo ou fatura aos hóspedes. Pode encontrar mais informações aqui e aqui.

Recomendamos que consulte as suas obrigações relativamente a preços e IVA, bem como sobre os requisitos de fatura em vigor com um consultor fiscal local.

A minha Experiência está sujeita a IVA. Como é que declaro e pago os meus impostos?

Pode ter de efetuar o registo para efeitos de IVA em Portugal ou em qualquer outro país (dependendo dos serviços prestados). Pode encontrar mais informações sobre o processo de registo e declarações em Portugal aqui.

Em geral, uma pessoa sujeita a IVA tem de reportar o IVA a pagar numa devolução de IVA periódica.

IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO

Existem alguns impostos sobre o rendimento que tenha de pagar pelas Experiências promovidas?

Na qualidade de anfitrião, poderá ter de pagar impostos sobre o rendimento. Esperamos que todos os anfitriões cumpram os regulamentos fiscais na sua área e encorajamos a que consultem um profissional de impostos caso necessitem de aconselhamento sobre os impostos sobre o rendimento. Mais informações disponíveis aqui sobre as suas responsabilidades de imposto sobre o rendimento.

DEDUÇÃO DE DESPESAS

Que despesas posso deduzir nos meus impostos sobre o rendimento?

É possível que nem todos os seus ganhos como anfitrião sejam tributados como rendimento. Poderá deduzir o custo dos seus bens perecíveis, montantes pagos a outros prestadores de serviços como restaurantes ou locais de entretenimento, custos com seguros e outras despesas.

Encorajamos a consulta de um consultor fiscal para obter mais detalhes, uma vez que existem muitas regras especiais nesta área e não podemos fornecer aconselhamento fiscal.

*A Airbnb não é responsável pela fiabilidade ou exatidão das informações contidas em quaisquer ligações para sites de terceiros (incluindo quaisquer ligações para legislação e regulamentos).

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